
Por Marcos Lima Mochila
O Governo Federal lançou oficialmente este mês (07.04) um aplicativo para os trabalhadores sem cadastro nos programas sociais inserirem seus dados e se candidatarem a receber um auxílio emergencial de R$ 600. O benefício foi criado para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).
Todavia, desde o início, surgiram muitas dúvidas. Para dirimir algumas delas, contatamos o Dr. Ney Araújo, conceituado advogado especialista em causas previdenciárias e trabalhistas.
Estas são as principais dúvidas que recebemos de nossos leitores, através do e-mail do nosso portal.
REFERÊNCIA BRASIL - A pessoa fez um cadastro com um número de celular e não está mais com ele. O código é mandado para este número que não está mais com a pessoa. Como fazer para mudar este número?
DR. NEY - Quem preencheu a autodeclaração para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00, pago em 3 parcelas mensais, podendo ser de R$ 1.200,00 para mães solteiras, e necessita fazer alguma correção ou inserir dados omitidos, deverá preencher uma nova declaração.
RB - Quais os canais que se pode consultar a Caixa Econômica Federal, se através dos telefones 111, 0800 707 2003 e 0800 726 0104, ninguém consegue falar?
DR. NEY - Os canais disponibilizados para comunicação com a Caixa Econômica Federal, referentes ao auxílio emergencial, são: o aplicativo Caixa / Auxílio Emergencial, o site auxílio.caixa.gov.br e a Central Telefônica 111 (criada apenas para tirar dúvidas).
A Caixa Econômica alertou que quem não conseguir acessar o Caixa Tem não terá o código necessário para o saque do auxílio emergencial das contas poupança digital, criadas para quem não informou conta para depósito. Neste caso, antes de ir a uma agência da Caixa, ligue para o 0800-7260101 pedindo orientações.
RB - Quem receber o auxílio pela Conta Digital como vai poder movimentar? É pela Caixa Tem?
DR. NEY – Quem teve o depósito do auxílio emergencial na conta poupança digital, pode efetuar pagamentos de boletos ou transferir o valor para conta em outro banco ou na própria Caixa Econômica. Para sacar o dinheiro deve ser observado o calendário elaborado pela Caixa Econômica, o qual teve início no dia 27 de abril e será encerrado no dia 5 de maio.
RB - E quem não tem acesso à Internet, como poderá movimentar?
DR. NEY - A solicitação do auxílio emergencial só é possível pela internet. Para quem não tem conta bancária só conseguirá efetuar o saque, transferência ou pagamentos pela internet. Dessa forma, terá de se socorrer de parentes amigos ou lan house para a devida habilitação.
RB - A quem recorrer se o Auxílio Emergencial não estiver na conta no dia já estabelecido, de acordo com os meses de nascimento?
DR. NEY - Quando a pessoa for se dirigir para o saque já deve ter conferido se foi deferida a sua solicitação e se o dinheiro foi depositado em sua conta. Lembrando, quanto aos que forem sacar da conta poupança digital, que o beneficiário deve estar com o código obtido no Caixa Tem, pois para ter acesso ao auxílio emergencial nos caixas eletrônicos ou nas lotéricas terá de informar o código.
Aproveitamos para nos informar com o Dr. Ney sobre a suspensão dos empréstimos consignados dos aposentados, conforme foi determinado pela Justiça Federal do Distrito Federal na segunda-feira, 20/04:
RB - A decisão de se suspender por 4 meses o empréstimo consignado, em recente decisão da Justiça, no Distrito Federal vale para todo o país? E é obrigatório todos os bancos cumprirem essa determinação?
DR. NEY - Sim, tem repercussão nacional. A decisão foi proferida pelo juiz Renato Coelho Borelli da 9a Vara Federal Cível de Brasília. No julgado está determinado aos bancos de todo o Brasil que haja a suspensão dos descontos referentes aos empréstimos consignados, efetuados pelos aposentados do INSS e dos servidores públicos aposentados pelos Regimes Próprios de Previdência Social, pelo período de 4 meses. Segundo o magistrado, o decidido visa proteger, principalmente, as pessoas mais idosas em momento tão tormentoso.
Imediatamente após ter nos atendido e respondido as perguntas enviadas pelos nossos leitores, o Dr. Ney Araújo nos enviou esta mensagem em caráter de urgência:
Urgente - O desembargador Carlos Augusto Brandão, do TRF 1, acolheu recurso do Banco Central e derrubou a decisão liminar que havia suspenso, por 4 meses, as cobranças das parcelas de empréstimos consignados concedidos a aposentados, em razão da pandemia do coronavírus.
O magistrado considerou: "A intervenção do Poder Judiciário nas demais esferas de Poder, no caso na condução da política monetária, só se justifica quando demonstrado inércia da autoridade competente e a excepcionalidade do contexto fático, não configurada no caso concreto".
Ainda é cabível recurso.