As armadilhas de um mandato coletivo de vereador
As eleições se aproximam e já começam as iniciativas de mandato coletivo para vereador.
Importante frisar que esta figura do Mandato Coletivo ainda não existe no Brasil, é ainda informal.
No caso brasileiro, a Lei prevê apenas uma pessoa sentando em uma cadeira de parlamentar e votando oficialmente como vereador.
Bem, mesmo assim, o ideal é que as pessoas que devem compor o grupo (Mandato Coletivo), sejam pessoas que comunguem do mesmo ideal, e que gozem da confiança do grupo, até porque, haverá compromissos assumidos que podem ou não ser cumpridos pela pessoa que de fato assumir o mandato.
Importante lembrar que só um nome será registrado, os demais não terão vínculo com a Justiça Eleitoral. Para se ter algo legal, que comprove esta união formalmente, faz-se um contrato particular em cartório (civil) entre as partes (Mandato Coletivo) com as regras, direitos e obrigações, que em caso do não cumprimento do acordado possa ser questionado na esfera judicial, e não eleitoral, o que é uma armadilha perigosa, que merece muita atenção antes da formalização da candidatura do Mandato Coletivo.
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