CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Deputados
Projeto determina tamanho mínimo de fonte na publicidade de produtos para idosos
O Projeto de Lei 1644/22 determina que, na oferta, na publicidade e nos contratos de quaisquer produtos ou serviços fornecidos ao consumidor idoso,...
27/07/2022 18h05
Por: Marcos Lima Fonte: Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 1644/22 determina que, na oferta, na publicidade e nos contratos de quaisquer produtos ou serviços fornecidos ao consumidor idoso, o tamanho da fonte utilizada na escrita seja igual ou maior a 14. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta acrescenta a medida no Estatuto do Idoso.

Pelo texto, o fornecedor deverá explicar de forma clara e transparente, na mesma fonte, quaisquer exigências técnicas, acréscimos de custos, bem como outras informações complementares necessárias para conhecimento do produto ou serviço pelo consumidor idoso.

O prazo de entrada em vigor da medida será de 90 dias após a publicação da lei, se aprovada.

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Consumidor hipervulnerável
Autora do projeto, a deputada Rosana Valle (PL-SP) destaca que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece, como direito básico do consumidor, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

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Além disso, o código determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados”.

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“No entanto, quando falamos do consumidor idoso, estamos falando de um consumidor hipervulnerável, que demanda alguns cuidados além daqueles já dispostos no Código de Defesa do Consumidor”, avalia a parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei