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Lei prevê licenciamento temporário de infraestrutura de telecomunicações
Depositphotos Objetivo é auxiliar na implantação da rede 5G Entrou em vigor nesta quinta-feira (28) a lei que determina o licenciamento temporári...
28/07/2022 10h45
Por: Marcos Lima Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entrou em vigor nesta quinta-feira (28) a lei que determina o licenciamento temporário de infraestruturas de suporte a redes de telecomunicações em áreas urbanas, como antenas de telefonia celular, quando não cumprido o prazo para emissão de licença pelo órgão competente.

Atualmente, a Lei Geral das Antenas estabelece o prazo de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento para instalação da infraestrutura junto ao órgão público municipal.

A Lei 14.424/22 tem origem em projeto do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) (PL 8518/17), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

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Lippi afirma que o licenciamento temporário vai ajudar na implantação da rede 5G, que exige a instalação de uma quantidade maior de antenas do que os sistemas anteriores.

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Regras
Segundo a lei, os órgãos responsáveis vão poder, a qualquer momento, cassar a licença compulsória se as condições forem descumpridas pelas empresas. Dessa cassação, cabe recurso administrativo com efeito suspensivo.

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Se houver decisão administrativa final do órgão pela retirada da infraestrutura de suporte, essa deverá ser feita sob responsabilidade da empresa requerente das licenças de instalação, a quem caberá ainda a reparação dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros.

O texto determina que a instalação das infraestruturas deverá atender as condições estipuladas no requerimento apresentado e demais regras de leis e normas municipais, estaduais, distritais ou federais.