
Combate à criminalidade:
é possível ou mera utopia?

Uma das grandes mazelas da história da humanidade é a criminalidade.
Com efeito, a ausência de segurança pública nas cidades é um dos motivos que levam tantas pessoas a se refugiarem nas zonas rurais, mesmo obtendo remunerações mais baixas.
Portanto, é vital perguntar o que o Poder Público pode e deve fazer a esse respeito, principalmente em tempos de pandemia.
Partindo do pressuposto de que os agentes são racionais, a todas as pessoas cabe fazer uma escolha: dedicar-se a uma atividade lícita ou criminosa para auferir renda. Com certeza, alguém imbuído dos mais fortes valores morais está disposto a jamais cometer crime algum, mas pode-se pensar em alguém que apresenta tal disposição, de forma que pondera qual fonte de renda lhe proporciona maior nível de consumo.
A renda ilícita é um somatório de custos e benefícios.
No primeiro, temos os custos pecuniários (que envolvem dinheiro diretamente), responsáveis pelos aspectos operacionais da atividade (planejamento e logística, por exemplo) e não pecuniários (custos de oportunidade), que são afetados pelas características da cidade: probabilidade de ser capturado e eficiências do policiamento, sistema jurídico e sistema prisional.
Do lado dos benefícios, estão os ganhos associados ao sucesso da atividade e que variam conforme tipo de crime: assaltos a bancos têm receitas maiores que roubos de telefones celulares, por exemplo.
Dessa breve descrição, algumas conclusões podem ser extraídas. Quanto maior a taxa de desigualdade de renda (distância entre ricos e pobres), maior é a taxa de criminalidade, pois o mais pobre é mais vulnerável a cometer crimes (pois sua renda lícita é baixa), independentemente de a queda de renda do mais pobre estar associada ou não ao aumento de renda do mais rico. Isto não implica que ricos não podem ser criminosos, pois nada impede que sua renda ilícita possa superar sua renda lícita. Mas ricos não estão sujeitos ao furto famélico, o que comprova esta vulnerabilidade a que o pobre está sujeito.
Em tempos de pandemia, espera-se que esse cenário seja mais dramático. A crise econômica levou a uma escassez de demanda por mão de obra, refletindo-se em taxas de desemprego assustadoras. Sendo o salário a principal (senão única) fonte de renda de parcela expressiva dos brasileiros, a queda da fonte de renda lícita aumenta sua vulnerabilidade.
O empresário do setor industrial, por sua vez, consegue substituir trabalho por capital mais facilmente do que o empreendedor do setor de serviços; com efeito, o setor de serviços (o que mais emprega mão de obra) foi o mais afetado em 2020, enquanto as indústrias de forma geral não sofreram tanto com a pandemia. Percebe-se, claramente, um aumento da desigualdade, em que a renda do pobre caiu mais do que a renda do rico. Portanto, é esperado um incremento significativo nas taxas de criminalidade.
A boa notícia é que a mesma teoria que apresenta o diagnóstico da doença também oferece o tratamento: políticas de assistência social que elevam a renda lícita do pobre, a exemplo do tímido auxílio emergencial; investimentos em saúde e educação, que eleva a produtividade do trabalhador que, por sua vez, leva a salários maiores, salvando-o do ciclo vicioso da pobreza; combate à corrupção, que eleva os custos da atividade criminosa, uma vez que aumenta a probabilidade de captura e a certeza do cumprimento do devido processo legal até a execução da pena, entre outras políticas públicas.
A lição que fica é que enquanto o Brasil não olhar seriamente para o problema da criminalidade, enxergando seus condicionantes econômicos, não será capaz de oferecer qualidade de vida aos seus cidadãos. E cabe às ciências, de modo geral, e à Economia, especificamente, orientar a tomada de decisão das pessoas para que elas alcancem o maior grau de bem estar e prosperidade possível.
Referências:
Becker, Gary. Crime and Punishment: An Economic Approach. Journal of Political Economy, n. 76, p. 169 – 217, 1968.
Brueckner, Jan K. Lectures on urban economics. London: The MIT Press, 2011.