CÂMARA DOS DEPUTADOS Câmara dos Deputados
Projeto regulamenta o uso de reconhecimento facial por forças de segurança pública
Foto Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília. Reconhecimento facial deverá seguir regras estabelecidas pelo projeto O Projeto de Lei 3069/22 regulamen...
23/03/2023 17h40
Por: Marcos Lima Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reconhecimento facial deverá seguir regras estabelecidas pelo projeto - (Foto: Foto Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília.)

O Projeto de Lei 3069/22 regulamenta o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou procedimentos administrativos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta define reconhecimento facial como o procedimento biométrico automatizado destinado à identificação humana, sendo realizado a partir da captura de uma imagem facial.

A tecnologia, de acordo com o projeto, poderá ser utilizada diante da necessidade de identificar autores, coautores, testemunhas ou vítimas relacionadas a algum fato criminoso, ou ainda, na área cível, para auxiliar as forças de segurança na busca por pessoas desaparecidas.

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O texto ressalta, no entanto, que qualquer sinalização de identificação positiva, a partir do uso de sistemas de reconhecimento facial, deverá ser confirmada por agente público responsável.

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Autor da proposta, o ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) explica que o texto foi elaborado pelo papiloscopista Petterson Vitorino de Morais, especialista em análise facial.

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Filtro de faces
Gonzaga esclarece que, para evitar falhas decorrentes do uso da tecnologia, como já ocorreu em alguns países, a ideia é que o reconhecimento facial (RF) seja meramente um filtro de faces.

“O sistema de RF serviria como filtro inicial de pessoas, cujo resultado assertivo e inequívoco para identificação de um alvo ficaria sujeito à confirmação multibiométrica (associação do RF com o exame papiloscópico feito por um profissional habilitado)”, destaca o autor.

A proposta, por fim, determina que nenhuma ação ou diligência policial de restrição da liberdade de ir e vir poderá ser efetuada simplesmente a partir do reconhecimento facial, sem a confirmação de um especialista.

Nos locais onde houver captura de imagens para reconhecimento facial, devem ser fixadas placas visíveis informativas.

Tramitação
A matéria será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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