Nessa sexta-feira (28/07), o STF decidiu pela suspensão de todos os processos da Revisão da Vida Toda.
O STF irá julgar os Embargos de Declaração apresentados pelo INSS entre os dias 11 e 21 de agosto de 2023, em plenário virtual e os processos só ficarão suspensos até a publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração.
Vejamos trecho da decisão que determinou a suspensão:
“(...) acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia. O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023. Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Publique-se. Brasília, 28 de julho de 2023.”
De acordo com Moraes, a suspensão é “prudente” porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado da ação no STF. “Tramitam nas instâncias inferiores processos versando sobre a matéria analisada no precedente, inclusive com acórdão proferido pelos Tribunais Regionais Federais, o que permitirá a execução provisório dos julgados, até porque alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado deste precedente”.
“O INSS encontra dificuldades estruturais e de sistema, assim como a própria justiça, para operacionalizar a revisão. Assim, a autarquia vai ganhar um certo tempo para alinhar o sistema e adequá-lo à Revisão da Vida Toda”, afirma a advogada Tallyta Bione, presidente da Associação dos Advogados Previdenciaristas de Pernambuco - AAPREV.