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CI adia votação de projeto que isenta de impostos obras de reconstrução
A Comissão de Infraestrutura (CI) adiou a votação de um projeto que suspende a cobrança de tributos federais nas obras de reconstrução de infraestr...
13/08/2024 12h12
Por: Marcos Lima Fonte: Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) adiou a votação de um projeto que suspende a cobrança de tributos federais nas obras de reconstrução de infraestrutura básica em casos de catástrofes e para obras de relevante interesse nacional. A proposição ( PL 1.649/2024 ) estava na pauta da reunião desta terça-feira (13), mas teve um pedido de vista coletivo acatado, ou seja, foi concedido mais tempo para análise pelos senadores.

A proposta está sob análise da CI na forma de um substitutivo do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto inicial tem como autor o senador Wilder Morais (PL-GO).

De acordo com o projeto, a suspensão será convertida em isenção sob a condicionante da conclusão das obras, nos termos do regulamento a ser editado pelo Poder Executivo. Assim como os empreendimentos de reconstrução das áreas afetadas por catástrofes, as obras de relevante interesse nacional deverão receber o mesmo tratamento tributário, a fim de reduzir o custo dos empreendimentos que possam beneficiar a população. Caberá ao Poder Executivo ou ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de catástrofe ou o relevante interesse nacional da obra para que os beneficiários possam optar pelo regime especial de tributação proposto pelo projeto.

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Catástrofes

Ao justificar a apresentação do texto, Wilder ressalta que não somente eventos climáticos têm causado catástrofes no Brasil — como a que ocorreu há pouco tempo no Rio Grande do Sul —, mas também acidentes industriais, como o caso do rompimento das barragens de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, que ficaram submersas em lama tóxica da atividade de mineração e tiveram seus rios poluídos por aqueles dejetos. Wilder Morais ressalta ainda que o Congresso Nacional não pode ficar inerte com a situação enfrentada pelas regiões afetadas por essas catástrofes.

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Para o relator, não é razoável que o Estado, principal responsável por assegurar o bem-estar da população e pela reconstrução de toda a infraestrutura atingida, não faça a sua parte, “tanto por meio de ações diretas de socorro, como de forma indireta, deixando de tributar as obras de reconstrução de infraestrutura básica destruídas pelas catástrofes”.

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Mecias, no entanto, apresentou um substitutivo, alterando o texto. Suas emendas estendem os benefícios previstos às pessoas jurídicas titulares de contratos de concessão de serviços públicos e preveem a suspensão da exigência de tributos sobre a venda e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e materiais de construção destinados aos empreendimentos.