Com objetivo de assegurar que estagiários possam se afastar para tratamento de saúde sem enfrentar o risco de desligamento do estágio, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), apresentou proposta de alteração na Lei nº 11.788, de 2008 (Lei do Estágio) .
O projeto ( PL 3.058/2024 ) introduz novos artigos à lei vigente, permitindo que estagiários se ausentem para tratamento de saúde, desde que apresentem um atestado médico e mantenham sua matrícula na instituição de ensino. O texto do projeto especifica que as ausências por motivos de saúde não serão consideradas como descumprimento das obrigações do estágio, desde que a matrícula do estagiário permaneça ativa.
A proposta também estabelece que o estagiário não poderá ser desligado por iniciativa da instituição contratante durante o período de afastamento, e que os efeitos desse afastamento sobre a bolsa ou outros benefícios devem estar claramente definidos no termo de compromisso do estágio.
Em casos em que o afastamento para tratamento de saúde ultrapassar 60 dias contínuos, o estagiário licenciado não será contabilizado no limite máximo de estagiários permitido na empresa ou órgão, conforme previsto na Lei nº 11.788. De acordo com projeto, essa medida visa equilibrar os interesses dos estagiários e das instituições, permitindo que o estágio continue a ser uma experiência educacional valiosa.
Na justificativa do projeto, o senador Ciro Nogueira destaca a necessidade de proteger os direitos dos estagiários e garantir que sua saúde não comprometa a continuidade do estágio. Segundo o senador, a proposta pretende preencher uma lacuna significativa na legislação atual, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado nas relações de estágio e respeitando os direitos fundamentais à saúde e educação dos estudantes.
O Projeto de Lei 3.058/2024 está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde agurada a designação de um relator.
Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira
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