Segunda, 09 de Dezembro de 2024 11:31
81981941434
SENADO FEDERAL Senado Federal

Chuvas no RS: Senado avalia transferência de verba federal para reforma de escolas

Aprovado na Câmara dos Deputados em 30 de outubro, segue para o Senado o projeto de lei que autoriza o governo federal a transferir recursos financ...

01/11/2024 16h02
Por: Marcos Lima Fonte: Agência Senado
Escola pública atingida pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Escola pública atingida pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Aprovado na Câmara dos Deputados em 30 de outubro, segue para o Senado o projeto de lei que autoriza o governo federal a transferir recursos financeiros para reparos em escolas públicas de educação básica atingidas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul.

Continua após a publicidade
Anúncio
Continua após a publicidade
Anúncio

O PL 3.595/2024 repete o conteúdo da Medida Provisória (MP) 1.242/2024 , que ainda não foi analisada pelo Congresso. O projeto de lei, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado na Câmara sem mudanças no texto.

Continua após a publicidade
Anúncio

A proposição estabelece que, para terem acesso aos recursos, as escolas públicas devem estar localizadas em áreas efetivamente atingidas nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, conforme delimitação georreferenciada.

Caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definir os parâmetros para avaliar se houve comprometimento estrutural da unidade por causa das chuvas e como isso será comprovado pelo ente federativo interessado. O repasse depende de assinatura de termo de compromisso, seja pelo estado do Rio Grande do Sul ou pelos municípios.

O dinheiro será considerado despesa de natureza discricionária, virá do orçamento do Ministério da Educação e não contará para fins de resultado fiscal, nos termos do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública específica do estado ( Decreto Legislativo 36/2024 ).

Com Agência Câmara

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Ele1 - Criar site de notícias