Com a devida vênia dos colegas que pensam de modo diverso, à luz da legislação eleitoral e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, penso que o evento ultrapassou completamente o limite da manifestação cultural e configura sim, em minha opinião, uma flagrante propaganda eleitoral antecipada e, portanto, ilícita.
Frise-se que os fatos são agravados pela utilização de elementos clássicos de campanha: uso de jingle eleitoral, promessas de governo (taxação dos super-ricos), exaltação de políticas públicas atuais (reforma tributária), símbolos partidários (estrela vermelha do PT), referências expressas ao número do partido e do pré-candidato (13) e, sobretudo, *participação ativa do próprio beneficiário que, inclusive, não se limitou a assistir passivamente, mas desceu à pista, ainda que ao final, e beijou a bandeira da agremiação.
Não bastasse tudo isso, houve ainda a clara ridicularização dos oponentes políticos, o que não tem nada a ver com uma homenagem à história de ninguém, mas uma agressão à imagem dos adversários políticos, inclusive a do ex-presidente Michel Temer.
Frise-se que as principais referências do "desfile" não são à história de vida do pré-candidato, mas são fatos atuais, como as sucessões presidenciais recentes, a suposta luta pela soberania do país, a prisão do adversário político etc, até mesmo utilizando-se de uma figura representativa de um dos ministros do STF, politizando a decisão do Supremo, que é algo extremamente reprovável e perigoso, ainda mais em tempos de polarização política intensa.
Ainda, a transmissão em rede nacional pela maior empresa de TV aberta do país ampliou de forma artificial e desproporcional o alcance da mensagem, caracterizando uso indevido dos meios de comunicação, com potencial para a quebra da isonomia entre os pré-candidatos, um quadro que se agrava ainda mais com a existência de financiamento público, ainda que formalmente distribuído a todas as escolas de samba, pois houve desvio de finalidade uma vez que apenas uma das agremiações utilizou-se dos recursos estatais para promover, direta e personalizadamente, um agente político e seu projeto eleitoral.
Portanto, isso configura, em tese, conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político e econômico, já que a máquina pública e um evento cultural de massa foram instrumentalizados para gerar vantagem eleitoral indevida, sujeitando os responsáveis e o beneficiário a sanções como multa, reconhecimento de abuso e até a inelegibilidade por 08 anos.
É como penso e se fosse um candidato de direita ou de centro ou do raio que o parta, pensaria e diria o mesmo.
Delegado Chefe do 13º Distrito Policial de Curitiba