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Reforma Tributária exige adaptação das transportadoras

Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard, empresa de pagamentos eletrônicos no transporte de cargas, e Fernando Bittencourt, advogado tributarista e fundador do escritório Law For Business, orientam profissionais do setor sobre como lidar c...

Marcos Lima
Por: Marcos Lima Fonte: Agência Dino
06/10/2026 às 16h31
Reforma Tributária exige adaptação das transportadoras
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A Reforma Tributária, que começou a valer em 2026 e terá um período de transição até 2033, já apresenta impactos nas empresas de transporte rodoviário de cargas e nos caminhoneiros autônomos. Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard, empresa de pagamentos eletrônicos no transporte de cargas, e Fernando Bittencourt, advogado tributarista e fundador do escritório Law For Business, orientam profissionais do setor sobre como lidar com essas mudanças e responderam as principais dúvidas das empresas.

Segundo Bittencourt, em 2027 haverá a substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e, a partir de 2029, inicia-se a substituição gradual, até 2033, do ICMS e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). "Vamos ter um longo período de transição: são sete anos de convivência entre um regime atual, extremamente complexo, e um regime novo que, apesar de menos complexo, ainda é, em grande parte, desconhecido. Isso traz uma série de pontos de atenção que vão além do óbvio, que é adaptar sistemas", explica. Ele lembra que a carga tributária mudará ano a ano ao longo da transição, o que exige revisão constante de preços — tanto dos serviços da transportadora quanto dos contratos com fornecedores.

Além da precificação, outro ponto de atenção para as transportadoras é o chamado split payment: o mecanismo pelo qual o tributo sobre o consumo passa a ser retido diretamente no momento do pagamento. "Hoje, quando o transportador recebe o pagamento pelo frete, tem cerca de um mês para recolher os tributos. Muitas empresas usam esse intervalo como capital de giro para financiar a operação. Com a reforma, isso vai ficar muito mais difícil, porque o dinheiro já chega livre de tributos — você não tem mais esse float tributário para se alavancar", alerta Bittencourt.

Everton Kaghofer reforça que a mudança pede atenção redobrada porque coincide com uma nova regra que já obriga o pagamento do frete em até 30 dias úteis, embora, na prática, o mercado frequentemente estenda esse prazo para 60, 90 ou até 120 dias. A retenção do tributo, explica o advogado, ocorre no que vier primeiro: no recebimento antecipado do pagamento ou, no fluxo tradicional, na apuração mensal após a prestação do serviço.

Autônomos: formalização obrigatória

Outro tema sensível é a subcontratação de transportadores autônomos de cargas (TAC). Segundo Kaghofer, esse modelo é usado em cerca de 40% da subcontratação do setor. Com a reforma, a legislação prevê um crédito presumido de IBS/CBS na contratação do TAC, mas condicionado ao cumprimento de formalidades: inscrição no CNPJ (mesmo continuando pessoa física para fins trabalhistas), emissão de documento fiscal e registro no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). "Se o autônomo não se formalizar, quebra toda a cadeia de crédito e débito. Ainda que continue pessoa física, ele vai precisar ter inscrição no CNPJ para emitir nota fiscal e gerar esse crédito presumido", explica Bittencourt.

O advogado destaca ainda que o TAC também poderá optar por recolher a CBS "por fora" — repassando o crédito integral ao contratante, como uma empresa do lucro real ou presumido — em vez de operar apenas com o crédito presumido tradicional.

Simples Nacional

Já as transportadoras optantes pelo Simples Nacional terão duas opções de recolhimento da CBS — permanecer no modelo atual, repassando créditos apenas parciais aos clientes, ou optar por recolher a CBS "por fora", repassando o crédito integral, como fazem empresas de outros regimes.

"Para o próximo ano, a opção pelo Simples não será feita em janeiro de 2027 — foi feita agora, em setembro. Nesse mesmo período será necessário optar pelo recolhimento ‘por fora’ da CBS", avisa Bittencourt.

Segundo o advogado, faz sentido avaliar a saída do Simples quando a margem da empresa é pequena em relação aos custos, o faturamento já se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões ou os clientes do setor passam a exigir fornecedores que recolham a CBS por fora para não quebrar a cadeia de crédito.

Como se preparar

Questionado sobre por onde uma transportadora deveria começar, Bittencourt resumiu a orientação em etapas:

  • Adequar-se, em conjunto com a contabilidade, às novas obrigações e aos prazos de cumprimento já em vigor.
  • Calcular o impacto da reforma na carga tributária efetiva da empresa, ano a ano, ao longo de toda a transição (2027 a 2033).
  • Repassar esse impacto na negociação com clientes e fornecedores, revisando inclusive contratos já assinados que continuarão produzindo efeito nos próximos anos.
  • Levantar e escriturar eventuais créditos acumulados de PIS e Cofins até dezembro de 2026 — prazo para poder utilizá-los no abatimento da CBS a partir de 2027.
  • Revisar processos e disputas judiciais tributárias em aberto, que podem representar créditos ou riscos relevantes durante a transição.

"Quem não olhar para a tributação da empresa agora, em 2026, e não procurar alternativas para se preparar para os próximos anos, tem um risco muito grande de não chegar até o fim do período de transição da reforma tributária", resume Bittencourt. Para ele, antecipação é a palavra-chave: "Você vai estar sempre à frente dos concorrentes e vai ter calma para pensar na melhor alternativa para o seu negócio."

Gestão profissional

Everton Kaghofer avalia que a Reforma Tributária e as mudanças regulatórias representam a transformação mais profunda já vivida pelo transporte rodoviário de cargas. "As empresas de transporte rodoviário de cargas precisam profissionalizar a sua gestão administrativa. Se não fizerem isso e não buscarem parceiros de qualidade, essas empresas não estarão aqui no ano que vem ou nos próximos anos", afirma o executivo.

Sobre a Roadcard

A Roadcard é uma empresa especializada em soluções financeiras para o setor de transporte de cargas. Responsável pela marca Pamcard, oferece cartão de pagamento de frete e ferramentas de gestão para transportadoras, TAC e MEI transportadores em todo o Brasil. Há seis anos consecutivos, a Pamcard é reconhecida com o prêmio Top of Mind do Transporte na categoria "pagamento de frete".

Para mais informações, basta acessar https://roadcard.com.br/

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