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Justiça manda Câmara de Olinda nomear concursados aprovados e proíbe novos comissionados

O concurso da Câmara de Olinda, homologado em agosto de 2024, teve sua validade prorrogada por mais dois anos, até agosto de 2028.

Marcos Lima
Por: Marcos Lima Fonte: Portal do Ricardo Antunes
13/10/2026 às 13h49 Atualizada em 13/10/2026 às 15h10
Justiça manda Câmara de Olinda nomear concursados aprovados e proíbe novos comissionados
Câmara Municipal de Olinda

A Justiça de Pernambuco determinou que a Câmara Municipal de Olinda nomeie, no prazo de 30 dias, os 17 candidatos aprovados dentro do número de vagas do concurso público realizado em 2024. A decisão, assinada em 5 de outubro pelo juiz Lucas do Monte Silva, também proíbe novas nomeações para determinados cargos comissionados até o julgamento definitivo da ação.

A determinação atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que questionou a ausência de nomeações dos concursados enquanto o Legislativo municipal ampliava seu quadro de servidores comissionados.

O concurso da Câmara de Olinda, homologado em agosto de 2024, teve sua validade prorrogada por mais dois anos, até agosto de 2028, por meio da Portaria nº 114/2026. Apesar disso, o magistrado entendeu que a prorrogação não afasta o direito à nomeação dos candidatos aprovados dentro das vagas.

O certame ofereceu 13 vagas para Técnico Legislativo – Especialidade Administrativa, duas para Analista Legislativo – Especialidade Controladoria Interna e duas para Analista Legislativo – Especialidade Jurídica. Apesar da homologação do resultado em agosto de 2024, nenhum aprovado havia sido nomeado até a decisão, segundo o processo.

Em sua defesa, a Câmara alegou que poderia escolher o momento das nomeações durante a validade do concurso e que precisava considerar a disponibilidade orçamentária, já que a contratação de servidores efetivos representa uma despesa permanente. O juiz, entretanto, considerou que a justificativa financeira foi apresentada de maneira genérica, sem estudos de impacto orçamentário ou documentos que comprovassem a impossibilidade das nomeações.

A decisão destaca que, enquanto adiava a convocação dos concursados, a Câmara criou auxílio-saúde de R$ 1.350 e auxílio-alimentação de R$ 1.450 mensais para membros e servidores, além de ampliar o quadro comissionado em aproximadamente 20 cargos, com vencimentos que somam cerca de R$ 45 mil mensais, sem considerar os benefícios.

Em comparação, os vencimentos-base dos 17 cargos efetivos previstos no concurso totalizam aproximadamente R$ 74 mil por mês. “Não se trata de despesa desproporcional para um órgão que, no mesmo intervalo, ampliou seus gastos com comissionados e instituiu novas vantagens”, afirmou o magistrado.

Auditoria apontou mais de 91% de comissionados na Câmara

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou que, em fevereiro de 2025, a Câmara de Olinda tinha 222 servidores comissionados e apenas 20 efetivos, o equivalente a 91,73% e 8,27% do quadro, respectivamente.

O levantamento também apontou que 21 dos 41 cargos efetivos previstos em lei estavam vagos. Segundo a decisão judicial, parte dos comissionados exercia atribuições burocráticas e técnicas semelhantes às dos cargos oferecidos no concurso, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a destinação dos cargos de livre nomeação.

Em julho de 2026, o TCE-PE também determinou a readequação do quadro de pessoal da Câmara, com prazo de 180 dias, e aplicou multa superior a R$ 11 mil ao ex-presidente Saulo Holanda. A decisão ainda admitia recurso.

Diante desse cenário, a Justiça proibiu novas nomeações para cargos como Subprocurador, Assessor Legislativo, Assessor de Plenário, Assessor de Cerimonial, Assessor de Patrimônio e Assessor Administrativo, além de outras funções de assessoramento especial.

A restrição também alcança cargos equivalentes que venham a ser criados ou renomeados. Os postos de Chefe de Gabinete e Assessor Parlamentar dos vereadores ficaram fora da proibição. O juiz, porém, rejeitou a exoneração imediata dos atuais comissionados, por considerar que a medida poderia comprometer o funcionamento da Câmara antes da posse dos concursados.

O OUTRO LADO

A reportagem procurou enviou questionamentos à Câmara Municipal de Olinda e irá atualizar esta matéria após o envio de posicionamento.

Confira a decisão

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