ECONOMIA Economia
Reajuste por idade em plano antigo vai à conciliação no STF
Sem proclamar resultado, o Supremo encaminha ao núcleo de conciliação a ação que discute se o Estatuto da Pessoa Idosa alcança contratos firmados antes de 2004.
14/10/2026 11h28
Por: Marcos Lima Fonte: Agência Dino

O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, em 1º de outubro, ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) a ADC 90, ação que discute se a proibição de cobrança diferenciada por idade prevista no Estatuto da Pessoa Idosa se aplica a planos de saúde contratados antes da vigência da lei. A proposta partiu do relator, ministro Dias Toffoli, após divergências no plenário, e não houve proclamação de resultado sobre o mérito, segundo registro do portal Migalhas.

O Estatuto, em vigor desde 1º de janeiro de 2004, veda a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. A ação foi proposta por entidade representativa do setor de seguros, que sustenta que a aplicação da regra a contratos antigos afeta a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.

No julgamento, o relator votou pela constitucionalidade da norma, mas entendeu que ela não incide sobre contratos celebrados antes de 2004, posição acompanhada pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux. A corrente aberta pelo ministro Flávio Dino admite a aplicação da regra a contratos antigos quando o consumidor completa 60 anos após 1º de janeiro de 2004, com efeitos apenas para o futuro, sem devolução de valores pagos e com supervisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam essa divergência.

Continua após a publicidade

A mesma controvérsia está no RE 630.852, Tema 381 da repercussão geral. Nesse processo, já há maioria no sentido de que a proteção do Estatuto alcança contratos anteriores à lei quando o ingresso na faixa etária protegida ocorre depois de sua entrada em vigor. O resultado, porém, ainda não foi proclamado, e o recurso não chegou a ser apregoado na sessão. Com o envio da ADC à conciliação, a definição final do tema permanece pendente.

Continua após a publicidade

Sem decisão vinculante do STF, tribunais estaduais seguem analisando os pedidos com base no Tema Repetitivo 952 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela tese, o reajuste por faixa etária em planos individuais ou familiares é válido quando há previsão contratual, quando são observadas as normas dos órgãos reguladores e quando não são aplicados percentuais desarrazoados ou sem base atuarial que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem a pessoa idosa. Com esse fundamento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, em decisão liminar de 7 de outubro, o reajuste aplicado a uma beneficiária de plano anterior à Lei 9.656/1998 no mês seguinte ao seu aniversário de 60 anos, por ausência, naquele momento, de demonstração do aumento de risco assistencial que justificasse a cobrança.

Continua após a publicidade

De acordo com o advogado especialista em plano de saúde Gabriel Bergamo, o encaminhamento ao Nusol não altera o texto do Estatuto nem as decisões já proferidas nas instâncias inferiores. "A conciliação adia a definição, mas não muda a lei. Quem completou 60 anos após 2004 deve reunir documentos sobre os reajustes recebidos", afirma.

Para beneficiários com contratos anteriores a 2004, a orientação é guardar o contrato, os boletos e o histórico de mensalidades, verificar se houve aumento na data em que o titular completou 60 anos e solicitar à operadora, por escrito, a justificativa do índice aplicado. Reclamações também podem ser registradas na ANS. Os critérios para identificar aumentos abusivos em planos de saúde ajudam a avaliar se o reajuste segue as regras contratuais e regulatórias.

O escritório Gabriel Bergamo Advocacia, sediado em Curitiba (PR), atua em direito médico e da saúde, com foco em demandas envolvendo planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS).